A MP nº 905 de 2019, em seu artigo 634, § 1º, implantou uma novidade chamada de desterritorialização na análise da defesa administrativa.
Assim, a análise de defesa administrativa observará o requisito de desterritorialização sempre que os meios técnicos permitirem, hipótese em que será vedada a análise de defesa cujo auto de infração tenha sido lavrado naquela mesma unidade federativa.
Veja o vídeo do Professor Raphael Miziara e entenda o que é a desterritorialização, bem como as consequências pela sua não observância
01 de fevereiro de 2021
01 de fevereiro de 2021